segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Dia da Elevação de sines


O concelho de Sines foi constituído, até 1485, pelas freguesias de Sines, Colos e a área hoje correspondente à freguesia de Vila Nova do Milfontes. Em 1485 D. João II, com o objectivo de povoar essa área do litoral alentejano, criou o concelho de Vila Nova de Milfontes, em que se inseria o Cercal. Em 1499 Colos tornou-se também concelho. O concelho de Sines adquire então a área e a configuração que mantém até hoje.

O CONCELHO de Sines é velho de séculos. No dia 24 de Novembro comemora-se justamente a
elevação de Sines a vila e a delimitação do seu concelho, embora tenham ocorrido em
momentos diferentes e o concelho actual tenha uma configuração muito diferente daquela
que lhe foi dada em 1364.
Em 1361 o lugar de Sines ainda pertencia ao termo de Santiago do Cacém. Pela sua
localização, o porto de Sines tornou-se, após a Reconquista Cristã, um dos pontos de
escoamento dos produtos do Baixo Alentejo, como os cereais, a cortiça, o peixe ou o carvão,
uma tendência visível a partir da segunda metade do século XIII. É neste contexto de
valorização do litoral português, perceptível pela criação de várias vilas e concelhos pelo país,
que se insere a elevação de Sines a vila e a sede de concelho.
Em 24 de Novembro de 1362, o rei D. Pedro I outorga uma carta de elevação de Sines a vila.
Não se tratava já de foral, nem ainda a delimitação física do concelho. O documento que
concede a autonomia administrativa a Sines não recebe o nome de foral, mas reconhece de
direito a importância da vila do ponto de vista económico, demográfico e fiscal, tal como
sucedeu com a vila de Cascais, em 1364 (1) ou Mira (2), em 1448, ao permitir-lhe eleger os
seus oficiais e juízes.
O tempo dos forais, a época da Reconquista e da consolidação do território e das estruturas
políticas e administrativas portuguesas, já passara. De facto, os forais foram, durante esse
período, cartas de instituição ou de reconhecimento dos concelhos, e determinavam o direito
público e a justiça locais e as prestações fiscais, registavam as disposições sobre os direitos e
garantias dos munícipes. Foram importantes instrumentos de povoamento ou de
reconhecimento da autoridade real.
A carta de elevação de Sines a vila é bastante mais simples. Não se nomeia magistrados ou
órgãos, sendo antes um documento que concede a um lugar autonomia administrativa e
judicial a um lugar, procurando equilibrar o poder do concelho com o da Ordem de Santiago.
Tendo como título, no exemplar conservado na Chancelaria Régia de D. Pedro I, Sines fecto
villa e fora da sugeisom de Santiago de Cacem, limita-se a definir a jurisdição do concelho, a
eleição de magistrados próprios e a obrigatoriedade de respeitar o senhorio, a Ordem de
Santiago de Espada. Este documento encontra-se na Torre do Tombo, e foi publicado pela
primeira vez em 1973, pelo Dr. Arnaldo Soledade (3).
A Ordem confirmava os oficiais eleitos (juízes e vereadores), era responsável pela justiça em
segunda instância, nomeava vários magistrados e oficiais, como os juízes dos órfãos e os
alcaides.
A necessidade de defesa da costa está bem presente na carta. Os moradores tinham
começado a levantar um “muro” para defender a vila, e deviam continuar com a empresa.
Neste “muro” poderá estar a origem do castelo de Sines.
Tal como sucederá com a vila de Cascais, também a delimitação do “termo” ou concelho de
Sines será mais tardia. O documento, intitulado Da jurdiçon e termo de Sines, et coetera, foi
outorgado em 30 de Setembro de 1364 (4). O concelho de Sines, mais extenso do que
actualmente, era delimitado, a norte, por Santiago do Cacém, a este com Garvão, Odemira e
Panóias, e a sul com o rio Mira. Até finais do século XV o concelho de Sines incluía a foz do
Mira, o Cercal e Colos. Em 1486 D. João II funda Vila Nova de Milfontes, sendo que o Cercal
fazia parte do seu termo; em 1499 Colos torna-se concelho. As justificações são, no primeiro
caso, a necessidade de povoamento daquela área do litoral; no caso de Colos, um forte
crescimento demográfico.

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